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Monark é condenado por ofender Flávio Dino ao chamá-lo de "gordola".

  • Foto do escritor: Ederson Lima
    Ederson Lima
  • 9 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

O youtuber Bruno Aiub, conhecido como Monark, foi condenado a um ano e dois meses de detenção por injúria contra o ministro do STF, Flávio Dino, ao chamá-lo de "gordola" e "filho da puta". Além da pena, ele também deverá pagar uma indenização de R$ 50 mil.


A juíza Federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, considerou que as declarações de Monark configuram crime de injúria.


Entenda o caso


Flávio Dino, que era Ministro da Justiça na época, apresentou queixa por calúnia, difamação e crime contra a honra após ser alvo de ofensas proferidas por Monark em vídeos publicados em 17 de maio e 22 de junho de 2023. Durante um episódio do podcast Flow, o youtuber fez comentários como:


"Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da puta?"


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Juíza Federal condena Monark a um ano de detenção por injúria contra Flávio Dino.

Após avaliar o caso, a juíza Maria Isabel do Prado decidiu afastar a condenação por difamação, mas considerou que as falas de Monark configuram o crime de injúria, com fatos comprovados "além de qualquer dúvida razoável".


Ela afirmou que as frases proferidas foram ofensivas à dignidade e ao decoro da vítima, destacando que o acusado tinha a intenção específica de injuriar o ministro. A juíza ressaltou que as expressões utilizadas por Aiub, como "perverso", "malicioso" e "autoritário do caramba", tinham como objetivo macular a honra do ministro. "Essas ofensas ultrapassaram os limites da crítica, visando atingir a dignidade e a autoestima do ofendido", afirmou.


Ela também enfatizou que a injúria é ainda mais grave quando direcionada a um servidor público, pois compromete não apenas a honra da vítima, mas também a confiança da sociedade nas instituições.


Na decisão, a magistrada destacou que o direito à crítica "não justifica xingamentos e acusações indiscriminadas, levianas, aviltantes e irresponsáveis" como as feitas por Monark, em relação ao decoro e à dignidade do ministro, tanto como agente público quanto como indivíduo.


A pena imposta foi de 1 ano e 2 meses de detenção em regime semiaberto, permitindo que Monark responda em liberdade.


Em dezembro de 2023, o desembargador Fausto Martin de Sanctis, do TRF da 3ª região, havia suspendido a queixa-crime, mas a ação penal foi reiniciada em março deste ano devido a uma decisão colegiada do tribunal. Monark não apresentou defesa formal e foi representado pela Defensoria Pública, que pediu o trancamento da ação penal.

 
 
 

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